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Mauricio Amaro
Mauricio Amaro
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Bolsonaro Assina Decreto e Dá Luz Verde a Cassinos no Brasil

Bolsonaro Assina Decreto e Dá Luz Verde a Cassinos no Brasil

No dia 13 de maio o Presidente da República, Jair Bolsonaro, realizou um movimento interessante que pode ter dado “luz verde” à legalização dos cassinos no Brasil.

No cenário do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República, Bolsonaro editou um texto que estimula a captação de investimentos para o setor de Turismo no país.

Ao editar o Decreto, o mandatário brasileiro criou um Comitê Interministerial, que será responsável por buscar parcerias de investimentos no cenário turístico.

E os cassinos podem ser esses empreendimentos!

A ideia é aproveitar o elevado potencial do Brasil para o Turismo, focando-se em aspectos culturais e naturais do território nacional. Isso visa implementar empreendimentos que auxiliem na atração de turistas.

Se isso de fato acontecer, somando à legalização das apostas esportivas, é muito provável que o Brasil passe economicamente a outro patamar.

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Cassinos e Turismo: Uma Parceria Possível

Mas como isso funcionaria na prática?

Diversos membros do Comitê Interministerial, em especial aqueles que pertencem a pastas relacionadas ao Turismo, querem estimular o debate em relação à legalização dos cassinos no Brasil.

Alguns, inclusive, já teriam se reunido em separado e realizado estudos que provariam a eficiência turística e econômica dessa legalização.

A ideia, agora, é levar o interesse de variados grupos hoteleiros internacionais, como os de Las Vegas, em trazer seus cassinos para o Brasil.

Do ponto de vista econômico, essa legalização traria investimentos na casa dos bilhões de Reais ao Brasil, em um dos momentos econômicos mais delicados da sua história.

Além disso, a geração de empregos e de cada vez mais investimentos faria com que o país desse um salto em termos de qualidade de vida para diversos níveis da população.

O Comitê irá se reunir de quinze em quinze dias, ordinariamente. Em caráter extraordinário as reuniões podem acontecer quando convocadas pelo Coordenador dessa comissão.

O Comitê Interministerial conta no momento com:

  • Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia
  • Casa Civil da Presidência da República
  • Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia
  • Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo do Ministério do Turismo
  • Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional do Ministério do Turismo
  • Secretaria de Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente
  • Secretaria de Governo da Presidência da República

NOTA: entenda como funciona a Lei atual dos cassinos no Brasil em nosso artigo.

Decreto Completo

Abaixo você pode conferir o Decreto completo que Jair Bolsonaro assinou:

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, a política de atração de investimentos privados para o setor de turismo, para a elaboração de estudos de parcerias destinados à implementação de novos empreendimentos e ao aproveitamento turístico de ativos culturais e naturais no País.

Parágrafo único. Os estudos de que trata ocaputterão por finalidade:

I – buscar alternativas regulatórias para fomentar e promover a realização de investimentos privados no setor;

II – conferir segurança jurídica e estabelecer prioridade aos investimentos; e

III – analisar os impactos socioeconômicos das alternativas regulatórias.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Interministerial, ao qual compete:

I – acompanhar a elaboração e opinar sobre os estudos de que trata o art. 1º; e

II – prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 3º O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenaraì;

II – Casa Civil da Presidência da República;

III – Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia;

IV – Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo do Ministério do Turismo;

V – Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional do Ministério do Turismo;

VI – Secretaria de Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente; e

VII – Secretaria de Governo da Presidência da República.

§ 1º Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os seguintes órgãos e entidades serão convidados a participar do Comitê Interministerial:

I – Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia;

II – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

III – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério do Turismo.

§ 3º O Comitê Interministerial poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades além daqueles a que se refere o § 1º.

§ 4º Os membros do Comitê Interministerial a que se refere o inciso I docaputserão indicados pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

§ 5º Os membros do Comitê Interministerial a que se referem os incisos II ao VII docaputserão indicados pelo Secretários-Executivos dos órgãos que representam.

Art. 4º O Comitê Interministerial se reuniraì, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem discutidos, com antecedência mínima de cinco dias.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros.

§ 2º Na hipótese de não haver quórum para o início da reunião do Comitê Interministerial no horário estabelecido, poderá ser realizada, após dez minutos, segunda convocação, com o quórum mínimo de dois membros.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado da data de contratação dos estudos, prorrogável por igual período.

Art. 7º A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

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