Bolsonaro Assina Decreto e Dá Luz Verde a Cassinos no Brasil
No dia 13 de maio o Presidente da República, Jair Bolsonaro, realizou um movimento interessante que pode ter dado “luz verde” à legalização dos cassinos no Brasil.
No cenário do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República, Bolsonaro editou um texto que estimula a captação de investimentos para o setor de Turismo no país.
Ao editar o Decreto, o mandatário brasileiro criou um Comitê Interministerial, que será responsável por buscar parcerias de investimentos no cenário turístico.
E os cassinos podem ser esses empreendimentos!
A ideia é aproveitar o elevado potencial do Brasil para o Turismo, focando-se em aspectos culturais e naturais do território nacional. Isso visa implementar empreendimentos que auxiliem na atração de turistas.
Se isso de fato acontecer, somando à legalização das apostas esportivas, é muito provável que o Brasil passe economicamente a outro patamar.
Cassinos Para Jogar do Brasil
Cassinos e Turismo: Uma Parceria Possível
Mas como isso funcionaria na prática?
Diversos membros do Comitê Interministerial, em especial aqueles que pertencem a pastas relacionadas ao Turismo, querem estimular o debate em relação à legalização dos cassinos no Brasil.
Alguns, inclusive, já teriam se reunido em separado e realizado estudos que provariam a eficiência turística e econômica dessa legalização.
A ideia, agora, é levar o interesse de variados grupos hoteleiros internacionais, como os de Las Vegas, em trazer seus cassinos para o Brasil.
Do ponto de vista econômico, essa legalização traria investimentos na casa dos bilhões de Reais ao Brasil, em um dos momentos econômicos mais delicados da sua história.
Além disso, a geração de empregos e de cada vez mais investimentos faria com que o país desse um salto em termos de qualidade de vida para diversos níveis da população.
O Comitê irá se reunir de quinze em quinze dias, ordinariamente. Em caráter extraordinário as reuniões podem acontecer quando convocadas pelo Coordenador dessa comissão.
O Comitê Interministerial conta no momento com:
- Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia
- Casa Civil da Presidência da República
- Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia
- Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo do Ministério do Turismo
- Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional do Ministério do Turismo
- Secretaria de Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente
- Secretaria de Governo da Presidência da República
NOTA: entenda como funciona a Lei atual dos cassinos no Brasil em nosso artigo.
Decreto Completo
Abaixo você pode conferir o Decreto completo que Jair Bolsonaro assinou:
Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, a política de atração de investimentos privados para o setor de turismo, para a elaboração de estudos de parcerias destinados à implementação de novos empreendimentos e ao aproveitamento turístico de ativos culturais e naturais no País.
Parágrafo único. Os estudos de que trata ocaputterão por finalidade:
I – buscar alternativas regulatórias para fomentar e promover a realização de investimentos privados no setor;
II – conferir segurança jurídica e estabelecer prioridade aos investimentos; e
III – analisar os impactos socioeconômicos das alternativas regulatórias.
Art. 2º Fica instituído o Comitê Interministerial, ao qual compete:
I – acompanhar a elaboração e opinar sobre os estudos de que trata o art. 1º; e
II – prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.
Art. 3º O Comitê Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenaraì;
II – Casa Civil da Presidência da República;
III – Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia;
IV – Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo do Ministério do Turismo;
V – Secretaria Nacional de Integração Interinstitucional do Ministério do Turismo;
VI – Secretaria de Ecoturismo do Ministério do Meio Ambiente; e
VII – Secretaria de Governo da Presidência da República.
§ 1º Cada membro do Comitê Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os seguintes órgãos e entidades serão convidados a participar do Comitê Interministerial:
I – Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia;
II – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
III – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional do Ministério do Turismo.
§ 3º O Comitê Interministerial poderá solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades além daqueles a que se refere o § 1º.
§ 4º Os membros do Comitê Interministerial a que se refere o inciso I docaputserão indicados pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
§ 5º Os membros do Comitê Interministerial a que se referem os incisos II ao VII docaputserão indicados pelo Secretários-Executivos dos órgãos que representam.
Art. 4º O Comitê Interministerial se reuniraì, em caráter ordinário, quinzenalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem discutidos, com antecedência mínima de cinco dias.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê Interministerial é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos membros.
§ 2º Na hipótese de não haver quórum para o início da reunião do Comitê Interministerial no horário estabelecido, poderá ser realizada, após dez minutos, segunda convocação, com o quórum mínimo de dois membros.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos do Ministério da Economia.
Art. 6º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de cento e oitenta dias, contado da data de contratação dos estudos, prorrogável por igual período.
Art. 7º A participação no Comitê Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.